Michele Aparecida Batista
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia, estou com a seguinte dúvida. Uma pessoa contribuinte facultativa do INSS, estava pagando INSS sobre um salário mínimo e a partir de 01/2012, passou a pagar sobre o teto. Agora em Abril, ela entrou de licença maternidade, e deu entrada no INSS, agora ela recebeu a Carta de Concessão, informando que o Salário Maternidade foi requerido em 03/05/2012 com renda de R$ 1.406,88 com vigência a partir de 22/04/2012, pergunto:
1º) Ela deve efetuar o pagamento da diferença de Abril?
2º) Esse período também conta como contribuição para futura aposentadoria, certo? Como ela esta recebendo valor menor que o teto, ela pode pagar a diferença para o INSS?
Ou seja: R$ 3.916,20 (Teto)
R$ 1.406,88 (Salário INSS)
R$ 2.509,32 (Diferença)
Desconto do INSS atual = R$ 149,41
Teto do Desconto = R$ 430,78
Diferença = R$ 149,41
Existe uma base legal, para consulta?
Obrigada!