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contribuição confederativa

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 20:09

boa tarde!
apos a assinatura da convenção coletiva alguns funcionarios da empresa (nao sindicalizados)dirigiram-se ao sindicato da categoria e solicitaram a oposição ao pagamento da contribuição confederativa estipulada na convenção coletiva em 1 % mensal, existindo na mesma convenção coletiva uma clausula dando a opção a quem queira fazer a oposição ao desconto , porem o sindicato creio que sem base legal informou a empresa que nao faria mais homologação devido a maioria dos funcionarios solicitarem o cancelamento da referida contribuição, meu entendimento é que nao ha nenhuma base legal para nao assistir a empresa na homologação, estou certo ??

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