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MEI - Licença Maternidade - Novo Funcionario

thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 08:55

Prezados,

Minha dúvida e a seguinte:

Tenho um cliente que se enquadra como MEI e o mesmo tem uma funcionaria que vai entrar em licença maternidade, porem o cliente pretende registrar uma outra funcionaria no período que a primeira encontra-se de licença. Pergunto, Tal registro pode ocorrer? Visto que a legislação trata que o MEI poderá ter apenas um funcionário registrado.

Desde já Grato!

À disposição,

Thamerson R. Pires
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:49

Em se tratando do MEI existem algumas lacunas a serem preenchidas, mas ele não pode ter 2 funcionários registrados, mesmo tendo uma em licença maternidade.
A funcionária de licença não muda o quadro de funcionários dele....

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 17 junho 2012 | 10:18

Bom dia Thamerson Rosa Pires,


Sim, se o empregado ficará afastado o MEI poderá contratar outro empregado para substituir, veja abaixo redação do texo legal:


Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011
MEI – Contratação de empregado (art. 96, § 2º)

Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Desta forma no periodo em que a empregada estiver afastada o MEI poderá contratar outro empregado.

Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago

Edson Sales de Oliveira

Edson Sales de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 12 anos Domingo | 17 junho 2012 | 12:46


Olá, Thamerson Rosa Pires!

Conforme a informação de nosso colega Tiago, essa informação está aproveitável... Mais por ser seu cliente e é necessário você escolher uma melhor caminho, eu indicaria a você indicar seu cliente que contrate uma estagiaria por tempo determinado, pois o cliente fazendo uma nova contratação ele terá custo a mais...

att,

Edson Sales

Edson Sales de Oliveira

Edson Sales de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 12 anos Domingo | 17 junho 2012 | 12:59

MEI – relação de emprego (art. 104, § 8º)

O tomador de serviços do MEI precisa agir com cuidado, pois, quando presentes os elementos:

- da relação de emprego, a contratante do MEI ou de trabalhador a serviço deste ficará sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

- da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar MEI ou trabalhador a serviço deste, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

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