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termino do contrato de experiência

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 10:35

seu sistema leva em consideraçao 30 dias e como esse funcionario entrou dia 02 pra ele ter direito a mais um avo de ferias teria que sair dia 16.

ex: dia 01/06 ele faz um mes e até dia 15 ele so teria 14 dias por isso nao daria direito a mais um avo de ferias

MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 10:56

Sim, esta correto.

Para o calculo do 13º - Decreto nº 57.155, de 03.11.1965. Art. 1º - Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

A contagem das férias proporcionais será de 1/12 para cada fração igual ou superior a 15 dias, observado o período aquisitivo e não o mês civil

Para as férias o periodo aquisitivo é contado diferente, ou seja, no seu caso veja o exemplo:
inicio em 02/05/2012 à 01/06/2012 - 1/12
de 02/06/2012 à 15/06/2012 - dará 14 dias, ou seja periodo inferior a 15 dias.

Em resumo seu programa calculou de forma correta.


Espero ter ajudado.

Márcio Zaffani


Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista

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