Sim, esta correto.
Para o calculo do 13º - Decreto nº 57.155, de 03.11.1965. Art. 1º - Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
A contagem das férias proporcionais será de 1/12 para cada fração igual ou superior a 15 dias, observado o período aquisitivo e não o mês civil
Para as férias o periodo aquisitivo é contado diferente, ou seja, no seu caso veja o exemplo:
inicio em 02/05/2012 à 01/06/2012 - 1/12
de 02/06/2012 à 15/06/2012 - dará 14 dias, ou seja periodo inferior a 15 dias.
Em resumo seu programa calculou de forma correta.
Espero ter ajudado.
Márcio Zaffani