
Neia Rocha
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBoa Tarde ! Tenho um colaborador com emprego simultâneo,ele contribui com o teto máximo e o recolhimento é feito pela outra empresa que ele trabalha ,na minha folha não desconto o INSS,apenas lanço um evento de ( Recolhimento Retido outra empresa ).Acontece que ele foi demitido, minha duvida é a seguinte na rescisão também não faço o desconto do INSS e lanço o evento assim como fazia na folha ou tenho que efetuar o desconto? Se alguém puder me ajudar..