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Recolhimento INSS para empregos simultâneos

Neia Rocha

Neia Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 12:07

Boa Tarde ! Tenho um colaborador com emprego simultâneo,ele contribui com o teto máximo e o recolhimento é feito pela outra empresa que ele trabalha ,na minha folha não desconto o INSS,apenas lanço um evento de ( Recolhimento Retido outra empresa ).Acontece que ele foi demitido, minha duvida é a seguinte na rescisão também não faço o desconto do INSS e lanço o evento assim como fazia na folha ou tenho que efetuar o desconto? Se alguém puder me ajudar..

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