Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Não Informadorespostas 1
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Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoGuido Salles
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosIN 763 de 01/08/2007
Art. 1º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno
porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional) que exerçam atividades tributadas exclusivamente
na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, devem informar no Sistema
Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP):
I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e
II - no campo "Outras Entidades", "0000".
§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da
folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo
"Cód. Pagamento GPS".
§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em Guia da
Previdência Social (GPS) com os códigos de pagamento e
valores apurados pelo SEFIP.
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