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Benefícios previdenciários na contratação de deficiente físico.

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:04

Pessoal, boa tarde.

Existe redução nos encargos trabalhistas sobre o salário de funcionários deficiente físico?

Fui indagada a respeito e confesso que nunca lí nada a respeito, de forma que se alguém puder me orientar, indicando a legislação aplicável, será de muita serventia.

Obrigado.

Steffany.

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 17 junho 2012 | 19:11

Oi Paula, boa noite.
Obrigada pelo retorno.

Lendo o Art. 93 da Lei 8213/91,, de fato alí só fala sobre a obrigatoriedade da contratação de deficientes físicos.

Em outras pesquisas aquí mesmo no Fórum, também cheguei a conclusão de que não há benefícios previdenciários.

Mais uma vez, obrigada.
Steffany.

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Art. 93 da Lei 8213/91

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados.........................2%;

II - de 201 a 500..............................3%;

III - de 501 a 1.000..................................................4%;

IV - de 1.001 em diante. ......................5%.

§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.

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