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MARIA MEIRA MACHADO

Maria Meira Machado

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 19:04

Funcionario tem o horario das 13:00 AS 22:48 totalizando 44HS semanais
Em um determinado dia ele é convocado a trabalhar entra as 8:00 e sai as 21:00.(-1:48)
pleiteia 5 horas extras das 8:00 as 13:00.
posso compensar a 1:48 que saiu mais cedo pagando como extra 3:52?

basilio

Basilio

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 19:13

Maria, se a empresa em questão utilizar banco de horas sim, senão tem que pagar as horas extras e descontar o perildo que não trabalhou no horario normal

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 23:08

Maria, percebi que não foi respeitado o intervalo entre jornadas mínimo de 11hs.

Isso ocasionará a empresa o pagamento de uma indenização que representa pagar em dobro as horas-extras ([salário-hora + adicional de hora-extra] x 2) correspondidas dentro do referido intervalo de 11hs, portanto, 3hs.

Recomendo que nem desconte aquela 1h48min caso a empresa resolva não pagar essa indenização.

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