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pedido de demissão em fozo de ferias

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 08:48

já aconteceu comigo, nesse caso você espera ela voltar e faça uma rescisão normal, rescisão por pedido de demissão, e paga 13º proporcional, e ferias proporcional, etc...

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 11:09

Elianete, o empregado não pode abrir mão nem cancelar um beneficio em curso. ele pode até começar a trabalhar em outra empresa (por conta própria), mais o seu pedido de demissão deve ser feito 1 dia após o retorno das ferias assim como o calculo de sua rescisão.

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"

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