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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 954

Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 08:44

Bom Dia pessoal!

Um funcionário sofreu um acidente (fora do serviço) e está em estado grave, internado na UTI.
O afastamento é igual ao um auxilio-doença, correto? Faço o requerimento do INSS, e a pericia vai até o hospital e afasta-o os dias que forem necessários? Caso não, como proceder?


Agradeço desde já!

Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 11:19

Fernanda, já que o funcionário está impossibilitado de locomoção, solicitar ( via telegrama de preferência) que algum parente do mesmo compareça ao DP/RH para retirar o formulário de requerimento do auxilio doença. pedir para o responsável/parente do mesmo agendar a pericia pelo 145 e informar que o funcionário está impossibilitado de locomoção.

O resto é com o INSS.

Espero ter ajudado.

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"
rodolfo jair

Rodolfo Jair

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 12:57

O empregado afastado nao precisa ir ate a agencia, basta quando estiver agendando o horarrio no 135, dizer que será feito por um procurrador, assim a atendente lhe dira que o procurador terá que ir com uma procuração que vc encontrara no site da previdencia.ok.
abraço.

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