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Funcionário preso durante período de experiência

Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 11:16

o contrato de experiência é suspenso até q o funcionário seja julgado, caso se julgue procedente a causa do delito, então a empresa pode fazer a rescisão por justa causa.

Caso o empregado seja libertado, retoma-se a contagem do prazo de experiência. e fica a critério da empresa demiti-lo ou não.


Tivemos um caso parecido aqui, onde o empregado deu um Sarrafo na cunhada. E foi preso, após o julgamento foi libertado e continua nosso funcionário. um dos melhores no setor por sinal.

Vai ver a cunhada dele era o capeta. =p

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"

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