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Férias e auxilio doença

DAYANA MACEDO

Dayana Macedo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 11:48

Bom dia

Gostaria de saber se um funcionario com férias vencidas (periodo aquisitivo: 28/07/2010 a 27/07/2011)com data limite em 26/06/2012 para gozo das ferias estiver em auxilio doença desde 23/12/2011 sem previsão de alta. Como proceder nesse caso? A empresa teria que pagar em dobro quando o funcionario retornar ao trabalho?


Desde já agradeço.

Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 15:14

Boa tarde Dayana,

As férias proporcionais são aquelas em que o próprio período aquisitivo ainda não se completou. Significa dizer que uma vez completado o período de aquisição, as férias integram o patrimônio do empregado, caracterizando-se em verdadeiro direito adquirido. Assim, o empregado que está gozando de auxílio-doença não perde o direito a férias vencidas, nem o direito a férias simples.

O fato de se estar afastado do trabalho com percepção de auxílio-doença apenas pode influenciar na aquisição do direito a férias, nunca na perda do direito a férias que já foi adquirido. Isso porque a lei prevê que o empregado deixa de ter direito a férias se tiver percebido, no curso do período aquisitivo, benefício previdenciário por acidente de trabalho ou por doença por mais de seis meses, ainda que tal período tenha sido descontínuo. Ou seja, se dentro do período de 12 (doze) meses para aquisição do direito a férias, o empregado fica mais de um total de seis meses afastado por auxílio-doença, somando-se todos os períodos em que porventura tenha ficado afastado, ele nem chega a adquirir o direito a férias. O empregado não perde o direito, ele simplesmente não adquire o direito. Nesse caso, inicia-se a contagem de novo período aquisitivo quando o empregado retornar ao serviço.

Caso o empregado tenha recebido o benefício previdenciário por período inferior ou igual a seis meses, não há qualquer alteração do período de aquisição do direito a férias, sendo que o tempo de afastamento do trabalho conta normalmente para tal finalidade.

Att,

Caroline.

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