
Maria Neres de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeComo proceder a baixa de um funcionario, no caso de extinção da empresa, alguém pode mim ajudar, quais os codigos usar, de afastamento etc. agradeço
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Maria Neres de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeComo proceder a baixa de um funcionario, no caso de extinção da empresa, alguém pode mim ajudar, quais os codigos usar, de afastamento etc. agradeço
Thais Benicio Pires
Bronze DIVISÃO 4 , SecretáriaBom dia Maria,
No seu caso a empresa decretou falencia?
Maria Neres de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Thais,
foi sim
Paula Cristina Feitosa Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanosbom dia
neste caso, quando voce for gerar a rescisão, no campo motivo você seleciona extinção da empresa e gera a rescisão normalmente.
no sefip gera o arquivo da mesma forma pois o sistema só será finalizado quando for feita a baixa da empresa, aqui no site tem esse link, de uma olhada
https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/4107/sefip
Thais Benicio Pires
Bronze DIVISÃO 4 , SecretáriaMaria,
Concordo com a resposta da nossa amiga Paula, e aconcelho você verificar o grau do processo da empresa, por se tratar de um processo de falencia existem casos em que o recebimentos dos direitos são feitos somente atraves de processo judicial aos fucnionarios, uma vez que a principal preocupação é o pagamento dos fornecedores que automaticamente entram com petições judiciais requerendo seus direitos, sendo o assim o pagamento das dividas é feito conforme orientação judicial.
Existe uma lei que você pegar com embasamento LEI 11.101 chamada de LEI DE FALÊNCIA, ajuda e direcionar o caminho a ser percorrido.
Abraços,
Maria Neres de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeObrigada queridas
mim ajudou bastante
abraçooos
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