x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 959

pensao por morte

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 11:05

Bom dia!!!
Estou com a seguinte duvida: se a empresa nunca pagou INSS e teve um funcionario que faleceu, a esposa recebera pensao por morte?
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Michele Alves

Michele Alves

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 17:28

INSS é um setor extremamento complexo, mas que eu saiba ela terá direito sim, visto que a dívida é da empresa e não do ex-funcionário, ele/ela não deveria ser prejudicado pela inadimplencia da empresa.

Boa sorte

Vivendo e aprendendo
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 21:49

Boa noite Isabel,


Como nossa colega Michele, bem colocou a dívida é da empresa, se ele estiver registrado, a esposa terá sim direito ao benefício, para isso basta que ele tenha sido informado corretamente nas GFIPS para que o INSS conceda o benefício administrativamente.

Agora se ele não estava registrado ou a empresa não estiver informando ele na GFIP, ai a esposa terá que entrar com pedido de reconhecimento de vínculo para obtenção do benefício.

Em ambos os casos ela terá direito, uma vez que o esposo exerceu a atividade.

Saudações,

Tiago

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 08:05

Bom dia!
Muito obrigada Michele e Tiago, me ajudaram muito.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: