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contrato de experiencia!!

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 15:02

Boa tarde.

Um funcionário foi admitido em 14/05 terminando os primeiros 45 dias de experiencia em 27/06. Porém dia 15/06 ele pediu para dar baixa na carteira dele.
neste caso sempre procedi descontando do funcionário os 50% do periodo restante para o termino do contrato.
Porem li em um material que esse desconto deve ser comprovado por eventuais prejuizos que esse desligamento causou.
O que isso significa? Só posso descontar os 50% restante se tiver prova que tive prejuizo com o funcionário?

Aguardo.

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 15:08

Ericka Muniz

Não Ericka. Havendo quebra de contrato, seja por parte da Empresa, ou por parte do Empregado, deve-se indenizar a outra parte com metade dos dias restantes, independente de prejuizos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
thais benicio pires

Thais Benicio Pires

Bronze DIVISÃO 4 , Secretária
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 15:10

Olá Ericka,
Este prejuizo está relacionado ao comportamento do funcionário durante este periodo de experiência.
Pois este periodo é para empresa analisar as intensões do candidato, ficando atenta com as marcações de ponto que se deve conter atrasos, faltos justificadas e injusticadas, etc...
Se seu funcionário se encaixa dentro desse requisitos cometendo tais infrações durante o periodo de experiencia o descontado dos restantes do 50% já lhe gerou prejuizo.
Espero ter ajudado.

Abraços,

Thaís Pires

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