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Aviso Previo LEI 12.506

Milton Oliveira

Milton Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 15:51

Boa tarde,
Com a nova lei de aviso previo tenho encontrado varias duvias qnto ao dias proporcionais.

Lendo em uma materia no Estadão.com.br encontrei uma divergencia.
Eu seguia a seguinte tabela
Aviso até um ano - 30 dias
Aviso a partir de 1 ano e 1 dia - 30 dias
Aviso com 2 anos completos - 33 dias

Segue texto

A partir de que data passa a valer o aviso prévio proporcional? Depois de completado um ou dois anos de trabalho?

A contagem de dias tem hoje uma divergência de entendimento. Antes, os sindicatos e o Ministério do Trabalho entendiam que os primeiros três dias suplementares aos 30 dias são devidos a partir do 24º mês de trabalho. Agora não. Tem prevalecido o entendimento que o empregado que trabalhou um ano e um dia já tem direito aos dias proporcionais. É uma discussão que tem existido e ainda não há definição sobre isso. Nós vemos decisões para os dois lados.


Como devo fazer?

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 16:07

Milton,
No sindicato que a empresa pertence, no primeiro ano ja são pagos os 33 dias e assim sucessivamente, caso utilize a outra regra as rescisões não são homologadas, e outra, os dias subsequentes a 30 tem que ser indenizados.

È bom voce consultar o sindicato da categoria para maiores esclarecimentos.

Att;

Elisangela

Elisangela
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 16:25

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL - Novas Orientações
NOTA TÉCNICA Nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE


Com a publicação da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, no Diário Oficial União de 13/10/2011, que trata do aviso prévio proporcional, a Secretaria das Relações do Trabalho vem recebendo muitos questionamentos quanto aos procedimentos a serem adotados pelos empregadores e empregados nas rescisões de contrato de trabalho.

Em princípio a Secretária expediu o Memorando Circular n° 10 de 2011, cuja finalidade era orientar as Superintendências quanto aos procedimentos a serem adotados pelos servidores das Relações do Trabalho que exercem atividades relativas à assistência a homologação das rescisões de contrato de trabalho. Porém, foram realizados novos estudos, debates e discussões a respeito do tema. Assim, a SRT concluiu pela necessidade de apresentar uma nota técnica sobre o assunto em questão. Trata-se da Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, que entre outras informações, aborda a contagem da proporcionalidade do aviso conforme o tempo de vínculo empregatício:

A SRT modificou o entendimento anterior informado no Memorando Circular n° 10 de 2011 (itens 5 e 6), apresentando novo quadro demonstrativo.

thais benicio pires

Thais Benicio Pires

Bronze DIVISÃO 4 , Secretária
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 09:32

Bom dia Milton,
Conforme a nova lei, quem já tem 1 ano completo já está dentro da nova lei sendo 33 dias de aviso previo, e assim sussecivamente:
2 anos 36 dias
3 anos 39 dias e assim por diante.

Espero ter ajudado!
Att.,

Thaís Pires
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 09:43

Milton

você deve acrescer 3 dias para cada ano completo. Quem tem menos de 1 ano terá apenas os 30 dias de aviso. A partir de 1 ano, acrescente 3 dias ao aviso. Ou seja,

1 ano = 33,
2 anos = 36 dias,
3 anos = 39 dias...

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Milton Oliveira

Milton Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 09:51

Tenho uma rescisao para fazer:

Admissão 08/04/2012
Inicio do aviso previo 11/06/2012.
Pelo entendimento ele vai ter direito a 39 dias
Entao entendo que a rescisao dele será no dia 19/07/2012
Correto?

Pra ajudar meu sitema de folha de pagamento sempre aumenta em um dia os aviso previo.

Estou correto ou errado?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 12:00

Milton Oliveira

o empregado tem menos de 1 ano? Se sim, o aviso é de 30 dias. Se tem mais de um ano vc irá acrescer 3 dias para cada ano completado.

Ele só teria direito a aviso de 39 dias se tivesse 3 anos completos na empresa.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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