Milton Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarBoa tarde,
Com a nova lei de aviso previo tenho encontrado varias duvias qnto ao dias proporcionais.
Lendo em uma materia no Estadão.com.br encontrei uma divergencia.
Eu seguia a seguinte tabela
Aviso até um ano - 30 dias
Aviso a partir de 1 ano e 1 dia - 30 dias
Aviso com 2 anos completos - 33 dias
Segue texto
A contagem de dias tem hoje uma divergência de entendimento. Antes, os sindicatos e o Ministério do Trabalho entendiam que os primeiros três dias suplementares aos 30 dias são devidos a partir do 24º mês de trabalho. Agora não. Tem prevalecido o entendimento que o empregado que trabalhou um ano e um dia já tem direito aos dias proporcionais. É uma discussão que tem existido e ainda não há definição sobre isso. Nós vemos decisões para os dois lados.
Como devo fazer?
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