"Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo."
Portanto, se o funcionário não cumprir o aviso prévio pode ter descontado de sua rescisão o valor correspondente a um salário (OBS: mesmo com a nova lei do aviso prévio deve ser descontado somente referente 30 dias)
Se ele cumprir o aviso não terá direito a redução alguma, terá que trabalhar os 30 dias normalmente.