Islena Barreto de Queiroz
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Gente, estou trabalhando a pouco tempo na áera contábil. Estou com dúvida relacionada a contribuição do INSS do contribuinte individual. Sei que o contribuinte individual que presta serviço a pessoa fisica recolherá 20% e os que prestam serviço a empresa recolherá 11%. Certo?
Sei que o percentual vai variar de 11% a 20%, dependendo do contratante (empresa normal, filantrópica, Simples Nacional). Soube, por uma amiga, que o prestador de serviço a uma empresa x (lucro presumido) terá descontado 11% + a parte patronal de 20%. Certo?
Minha dúvida é: prestador de serviço de uma autarquia (conselhos profissionais)desconta 11% do funcionário e empresa tem alguma obrigação patronal? ela tem que recolher mais 20% (patronal)? Uma amiga trabalha no conselho e dela é retido 11% e a empresa paga 9%, totalizando 20%. Isto está correto?
Agradeço algum esclarecimento.