x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 13

acessos 1.090

Fui desligado 5 dias depois do retorno de férias

Joao Vitor

Joao Vitor

Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Eletricista
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 00:32

Então amigos, entrei de férias e voltei agora dia 15, no dia 19 fui desligado, outro detalhe, quando fiz um ano que me colocaram de férias, ou seja, tenho um ano, um mes e 4 dias de empresa. Gostaria de saber como sera o calculo do aviso previo, pois falam que é baseado no ultimo salario, e meu ultimo salario foram 15 dias trabalhados antes das férias. E recebi periculosidade durante este tempo de empresa, vou receber no aviso a peri? Obrigado!

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 09:23

João,

O que conta é o que esta no ultimo recibo de salario. Se a periculosidade esta, ela vai entrar como base para o calculo.

33 dias é pq com a nova regra do aviso previo que tem acima de um ano de registro o aviso previo é de 33 dias.

Abraços

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 09:25

João, são 33 dias por causa da nova lei do aviso prévio. Para cada ano completo na empresa, deve-se acrescentar 3 dias ao aviso. Quanto ao valor, será sua remuneração referente a 33 dias.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 09:31

Joao,

Sao coisas separadas: dias e valores

Os dias são 33. E nao aumentam.

Os valores mudam de acordo com as chamadas "medias". Se vc tiver horas extras, geraria media para o seu calculo do aviso previo.

Isto considerando que vc não vai trabalhar o aviso previo e que ele sera indenizado (ou seja, pago em dinheiro) na sua rescisao. É isso?

Abraços

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade