x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 672

Estabilidade Provisória Grávida para Doméstica

ROBSON PEDRAÇA DOS SANTOS

Robson Pedraça dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 10:15

Olá caros amigos...

GESTAÇÃO: “A empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto" tem estabilidade das dispensas arbitrárias ou sem justa causa. Artigo 10º inciso II alínea “b” dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

Mas caso a funcionária que queira pedir a demissão... Quebra a estabilidade? a empregador pagará alguma verba indenizatória a mais do calculo normal? Como ficará essa situação?

Att...

IVO NOEL DOS REIS

Ivo Noel dos Reis

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 10:48


olha, penso que não, é calculo normal, ela devera fazer a carta pedido demissão de proprio punho, informando o desejo de se desligar, melhor inserir um parágrafo á mais na carta, declarando que está ciente da estabilidade provisória.
att;

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 10:53

De acordo com o colega Ivo
O pedido de demissão isenta a Empresa de qualquer estabilidade e/ou indenização.
Só não se esqueça de documentar bem.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade