
Robson Pedraça dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá caros amigos...
GESTAÇÃO: “A empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto" tem estabilidade das dispensas arbitrárias ou sem justa causa. Artigo 10º inciso II alínea “b” dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Mas caso a funcionária que queira pedir a demissão... Quebra a estabilidade? a empregador pagará alguma verba indenizatória a mais do calculo normal? Como ficará essa situação?
Att...