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Estabilidade Provisória Pós-Gestação

Cristiane Cardoso Batista

Cristiane Cardoso Batista

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 10:32

Olá!
Ao pedir demissão a funcionária abre mão de sua estabilidade e não é devida nenhuma indenização por parte da empresa referente a esta estabilidade.
Esta estabelidade lhe é assegurada quando a empresa a dispensa e neste caso a opção de ruptura do contrato é da funcionária.
Espero ter ajudado...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 11:45

Cristiane Cardoso Batista
Bom dia,

Acho que você tentou responder algum tópico e acabou por criar um novo.

Att,

Vânia Zaniratto

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