Rafael da Conceição Cruz
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde gente. Com esse novo aviso prévio, muita coisa ainda persiste em ser debatida. Por exemplo, existe um sindicato em Salvador que diz que quando há um aviso trabalhado "exemplo" de 45 dias, só devem ser trabalhados os 30 dias normais. Já os outros 15 eles dizem que tem que ser indenizado. Pra mim isso tá errado! A lei não fala disso. Já eles dizem que a lei foi feita para beneficiar o trabalhador. Isso eu sei, mas dessa forma também não dá.
O que vocês acham pessoal?
Rafael.