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Demissão - Desconto de Aviso Prévio

ELISEU DOS SANTOS MOREIRA

Eliseu dos Santos Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 15:36

Prezados,

Pedi demissão de uma empresa, pelo motivo de entrar no dia seguinte em outra.

Referente ao aviso prévio é legal ele descontarem, ou posso recorrer ao sindicato? Como posso recorrer ?

* Pois tive informações de que quando a pessoa tem a justificativa de que não poderia cumprir o aviso pois iria iniciar o registro na outra empresa no dia seguinte.

Grato a todos

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 15:43

Eliseu

Quando você sai de uma empresa e arruma um novo emprego você deve apresentar uma carta para a liberação do aviso prévio.
Solicite ao seu novo empregador e apresente ao DP da empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Max

Max

Bronze DIVISÃO 5 , Musico
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 17:55

Boa Tarde

Observando a questão exposta, tenho divergências quanto ao anuciado.

O Sr. Eliseu expressou que pediu demissão. Logo, observa-se que o empregador tem um emediato prejuízo visto a falta da mão de obra que não mais prestará o serviço, o que por lei deve ser indenizado.

Contudo, havendo Convenção Coletiva de Trabalho desabonando o empregado da indenização substituta será perfeitamente aceitável, conforme o princípio da norma mais favorável.

Por essa razões, entendo que a indenização dos dias restantes será cobrada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 10:31

Bom dia pessoal

Os colegas Marcos e Max estão corretos nas suas colocações. Acontece que a grande maioria dos Sindicatos estabelecem a dispensa do aviso no caso de aquisição de novo emprego. E ainda existem jurisprudências sobre o assunto. Então é bom ficar atento!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ELISEU DOS SANTOS MOREIRA

Eliseu dos Santos Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 12:41

Vania, já foi descontado o aviso prévio do que eu tinha a receber.

No caso da empresa que trabalho atualmente fazer uma carta que desobriga o cumprimento do aviso prévio, eles serão obrigados a depositar o valor pra mim?

Lembrando que está marcada homologação pra mim daqui a um mês.

E caso ajude, minha ex empresa é um escritorio de contabilidade em embu SP

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 15:28

Caso o empregador demitisse o empregado, e este durante o aviso arrumasse outro emprego, com a carta da outra empresa, daí encerraria o aviso neste dia, sem a necessidade de cumprimento e pagamento dos dias restantes.
Caso o empregado peça demissão, a empresa pode descontar o aviso, mesmo com a carta de outra empresa, salvo cláusula contrária em CCT. Se não haver esta cláusula, pode-se descontar.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 11:56

Olá Marcelo

Segue:

À
(NOME DA EMPRESA)

Prezado(s) Senhor(es)

Por motivos pessoais, venho por meio desta apresentar meu pedido de demissão do cargo que ocupo nesta empresa.

Tendo interesse em desligar-me imediatamente, solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio.

Sem mais

_____________, ___ de ___________ de ______.

(CIDADE), (DIA) (MÊS) (ANO)

(ASSINATURA DO EMPREGADO)
_______________________________
(NOME DO EMPREGADO POR EXTENSO)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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