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Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 12:01

Bom dia

Gostaria de uma orientação

Tenho uma funcionária que pegou um atestado de 10 dias em 29/05 e voltou a trabalhar e agora em 20/06 pegou outro atestado de 90 dias com o mesmo CID, como fica o pagamento dos 15 dias? e qual data coloco no requerimento de afastamento como último dia trabalhado?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 12:55

Como ambos atetados ocorreram dentro do período de 60 dias (a contar da emissão do 1º), este novo atestado será por conta do INSS, pois o 16º dia da licença já não corre por conta do empregador.

Ela deverá ser encaminhada para a perícia, como de praxe, e o último dia trabalhado será o último dia efetivamento trabalhado, suponho que tenha sido dia 19/06.

Espero ter ajudado.

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 13:03

Kennya Eduardo, obrigado pela ajuda, mas a funcionária disse no agendamento da pericia, pois ela já ligou no 135, que o ultimo dia trabalhado foi 28/05, ela vai ter algum problema se eu colocar outra data??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 15:10

Creio que sim, afinal, so dias trabalhados após o retorno ao fim daquela licença de 15 dias irão aparecer para o INSS, e eles não vão querer pagar 2x, isto é, pagar para ela o período em que trabalhou se este já será remuerado pelo empregador.

Peça que ela retifique junto ao INSS a data do último dia trabalhado.

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