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FÓRUM CONTÁBEIS

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Antecipação do 13º

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 13:56

Boa Tarde!

Uma empresa irá antecipar 40% do 13º. O funcionário é comissionista , não tem salário fixo. Para o calculo eu somo os DSR também? Somaria de Janeiro a Agosto de 2007 dividindo´por 12 e multiplicando p/ 8 e aplico a porcentagem?

Agradeço deste já.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 17:14

Olá Luciana!

O DRS também incide sobre a média para cálculo do 13º salário.

No seu caso, comissão sem parte fixa, soma-se os valores de janeiro a agosto/07 dividindo por 8 , caso o pagamento seja em setembro/07, paga-se 40% do valor.


Apesar de não ser exatamente o seu caso, dê uma olhada nesse exemplo:

SALÁRIO VARIÁVEL - CÁLCULOS

Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento.

Os empregados que receberem parte fixa terão o respectivo valor somado à parte variável.

- Empregados Admitidos Até 17 de Janeiro

- Comissionista

Comissionista Sem Parte Fixa

Pagamento da primeira parcela em 28 de novembro.

Admissão em 06 de janeiro de 2003.

- Comissões recebidas no período de janeiro a outubro = R$ 7.200,00

- DSR sobre comissões no período de janeiro a outubro = R$ 1.300,00

Cálculo:

* Comissões

- média das comissões: R$ 7.200,00 : 10 = R$ 720,00

- R$ 720,00 : 2 = R$ 360,00

DSR -

- média do DSR sobre comissões: R$ 1.300,00 : 10 = R$ 130,00

- R$ 130,00 : 2 = R$ 65,00

Soma-se 50% das comissões + 50% do DSR):

R$ 360,00 + R$ 65,00 = R$ 425,00

* 1ª parcela do 13º salário: R$ 425,00


abç"

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Leonelson R. Ortega

Leonelson R. Ortega

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 09:49

Bom dia colegas, Zilda a sua explicacao foi dez, mais só vou complemtar mais um pouquinho.
Luciana alem das explicacoes da Zilda, vale ressaltar que para funcioncionarios que recebem apenas variais sem salario fixo, o mesmo nunca podera ganhar menos que o salario minimo ou piso da categoria, entao se por acaso vc fizer o calculo das médias das variaveis é der menor a base que salario minimo ou piso salarial da categoria, a sua base de calculo nao será as médias e sim o salario minimo ou o piso. Agora a forma de fazer é igualzinho o que a Zilda explicou.

Abraços

Leonelson

Tania

Tania

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 17:33

Olá. Será que vocês poderiam orientar-me quanto ao cálculo das médias de horas extras, adicional noturno e DSR a serem pagas no adiantamento de 13º (e depois na 2ª parcela)? Estou tentando conferir no meu sistema, mas não consegui fechar o cálculo e como é a primeira vez que faço isto, estou complicada. Já pesquisei e li algumas explicações, mas não conferem com o cálculo que o meu sistema faz.
Grata.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 18:27

Olá Tânia!

Criei um tópico sobre esse assunto, dê uma olhadinha clique aqui

caso persistir dúvidas, poste novamente!

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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