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Imposto de renda de motorista carreterio

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 14:51

Boa Tarde!


Como uma pessoa que exerce a função de motorista carreteiro autônomo comprova que exerce realmente esta função? Ela tem que ter algum tipo de registro ou cadastro? E quais seriam? Como ficaria a dedução no IR do mesmo?

Abraços Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 25 agosto 2007 | 11:49

O transporte rodoviário remunerado, exercido por empresas ou autônomos, depende de inscrição prévia no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (RNTR-C) do Ministério dos Transportes. Com relação ao IR é de acordo com tabela do IRF.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 08:53

Olá

Complementando:

No caso especifico do transportador autônomo - FRETE, a determinação do rendimento tributável para fins de calculo do IRRF será da seguinte forma :
 quarenta por cento do rendimento decorrente do transporte de carga.

Exemplo: Frete dentro do mês R$ 10.000,00

R$ 10.000,00 x40% = R$ 4.000,00

R$ 4.000,00 x tabela do IR na fonte vigente.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 14:08

Boa Tarde!

Desculpe a demora em agradece-los, muito obrigado Luiz Jose e Cláudio Lopes.

Abraços - Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine

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