FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
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Imposto de renda de motorista carreterio
Sonia Fiorine
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 14:51
Boa Tarde!
Como uma pessoa que exerce a função de motorista carreteiro autônomo comprova que exerce realmente esta função? Ela tem que ter algum tipo de registro ou cadastro? E quais seriam? Como ficaria a dedução no IR do mesmo?
Abraços Sônia Fiorine
Luiz José
Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 25 agosto 2007 | 11:49
O transporte rodoviário remunerado, exercido por empresas ou autônomos, depende de inscrição prévia no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (RNTR-C) do Ministério dos Transportes. Com relação ao IR é de acordo com tabela do IRF.
A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.
Friedrich Nietzsche
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 08:53
Olá
Complementando:
No caso especifico do transportador autônomo - FRETE, a determinação do rendimento tributável para fins de calculo do IRRF será da seguinte forma :
quarenta por cento do rendimento decorrente do transporte de carga.
Exemplo: Frete dentro do mês R$ 10.000,00
R$ 10.000,00 x40% = R$ 4.000,00
R$ 4.000,00 x tabela do IR na fonte vigente.
At
Cláudio Lopes
Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Sonia Fiorine
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 14:08
Boa Tarde!
Desculpe a demora em agradece-los, muito obrigado Luiz Jose e Cláudio Lopes.
Abraços - Sônia Fiorine