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pensão alimenticia

adriana sousa

Adriana Sousa

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Domingo | 24 junho 2012 | 13:56

A empresa recebe um oficio judicial para desconto em folha de pagamento de pensão alimentícia, neste oficio é discriminado as verbas para calculo da pensão(salario, horas extras,adicionais, etc), e também descrimina as verbas que deverão ser descontadas do salario bruto para calculo da pensao (INSS, faltas, etc). A empresa por sua vez não observa a descriminação da verbas de descontos e efetua o desconto da pensão em cima do salário bruto sem efetuar o desconto do INSS e acaba descontando do funcionário um valor maior de pensao. Diante desses fatos de quem seria a responsabilidade por esse desconto a maior já que a empresa recebeu um oficio orientando sobre os descontos, quem deve devolver a diferença do valor descontado a mais para o funcionário?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 08:08

Exatamente como o amigo acima informou, porem como foi uma decisão judicial e os valores irão ser alterados pois quem recebe pode vir a reclamar futuramente, converse com o advogado dela assim evitando problemas futuros.
A responsabilidade de entendimento de determinação judicial é da empresa e não do funcionario

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