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Licença maternidade-Estabilidade

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 09:01

bom dia

Sobre licença maternidade, é vedada a dispensa arbitária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até o 5 meses após o parto.

Minha dúvida fica: Se a empresa tem que aguardar 5 meses após o parto para dar o aviso demissional ou se pode dar o aviso dentro destes 5 meses, por exemplo: os 30 dias de aviso serem dados 4 meses após o parto e ai trabalhando 30 dias fecha os 5 meses.

obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 09:10

Cristiane bom dia

É desaconselhável a concessão de aviso prévio ao empregado durante o período de estabilidade.

Veja:
"Súmula nº 348 - Aviso prévio. Concessão na fluência da garantia de emprego. Invalidade. É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos. (Res. 58/1996, DJ 28.06.1996)."

Att,



Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 09:18

O aviso só pode ser aplicado, depois de terminada a estabilidade, no caso depois de passado os 05 meses. E é sempre bom observar também CCT da categoria, pois algumas estipulam uma prorrogação.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 18:20

Se é proibida a dispensa durante a estabilidade, com certeza que o simples comunicado do desligamento já representa a dispensa.

Caso o empregador desconsidere a previsão legal corre o risco de responder por assédio moral.

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