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FÓRUM CONTÁBEIS

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Auxílio Doença

Paulo Motta

Paulo Motta

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 09:34

Bom dia, meu pai é empregado público, de um órgão federal, e o contrato de trabalho é celetista, ou seja, como se fosse um emprego qualquer no setor privado.
Pois bem, ele teve que operar o coração (2 pontes de safena) e pegou 60 dias de afastamento. Como sei, a empresa assume somente os primeiros 15 dias, depois ele vai para o INSS, no caso receber o auxílio doença. Ele tem um salário por volta de R$9.000,00, como sabemos que o INSS somente pagara o teto, algo em torno de R$3.900,00 atualmente, gostaria de saber se a empresa fica obrigada a pagar essa diferença pra completar o salário integral? Pois nao vejo sentido numa pessoa passar por um momento delicado em sua vida e ter a sua renda reduzida quase 60%. Além do que, ele paga pensão alimentícia retida na fonte no valor de 4 salários (R$2.488,00), como fica isso?!

Obrigado,
Paulo Motta

Paulo Motta

Paulo Motta

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 10:06

Então resumindo: a pessoa quase morre, vai ter um aumento na despesa com remédios e retornos ao medico e ainda tem sua receita diminuída pela metade??? Será que isso é justo? Posso tomar alguma providencia?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 10:15

Paulo Motta

Infelizmente é isso mesmo. Uma vez que o funcionário se afasta pelo INSS seu contrato fica suspenso perante a empresa, não cabendo ao empregador qualquer valor a ser pago.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 10:25

Paulo,
Alguns sindicatos estabelecem um complemento de salário dessa diferença por um determinado periodo, variando de categoria p/ categoria,. Você pode verificar isso com o sindicato da classe.

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