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Adicional de transferencia...

Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 18 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 16:33

O funcionario foi pra fora do Estado por apenas 20 dias, devo pagar o adicional de tranferencia integral (25% sobre seu salario) ou devo pagar o proporcional dos 20 dias??
Agradeço a todos e desejo bom fim de semana!!
Mari

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 16:52

Boa Tarde Marilene!!

Art. 469 que trata do adicional de transferencia diz que nao se considera transferencia quando nao acarretar a mudança do seu domicilio.
Se a empresa via arcar com todas as despesas(hopedagem, alimentaçao, transporte), nao vejo como transferencia..

Verifique a convençao coletiva de trabalho

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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