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SEGURO DESEMPREGO

JHONE GANDRA CLEMENTE

Jhone Gandra Clemente

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 17:02

eu tenho duvida neste caso:
ex.:
fui contratado por essa empresa e trabalhei durante um ano fui dispensado e tenho direito do seguro desemprego, fui demitido por essa empresa para trabalhar em uma outra empresa do grupo, mas com vinte dias ela também me dispensou eu ainda tenho direito do seguro desemprego da 1º empresa que eu trabalhei?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 18 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 17:26

Olá Jhone,

tudo indica que sim, peça que à atual contratante lhe libere o requerimento do SD para tal.

Foi postado algo sobre esse assunto,

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6317

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=5782


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 17:29

Ola colega

Sim, no verso do seguro desemprego na folha verde vc verá q existem campos para serem preenchidos, é só vc solicitar a pessoa responsável para anotar estas informações.

Também sugiro q vc leve no dia q for dar entrada no seguro-desemprego, a rescisão atual e a anterior, somente para não restar duvidas.

Mas fique tranquile, vc não perdeu seu seguro-desemprego.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 18 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 17:34

Olá Franlley, tava fazendo falta, não suma novamente!!

Ótimo fds!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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