Visitante não registrado
Caros colegas gostaria da opinião de vocês (seguida da base legal se possível) para a seguinte situação:
- o funcionário estava em auxílio doença -espécie 31- e tal benefício expira em 30/jun/12 e ele já manifestou que não fará pedido de prorrogação ou reconsideração.
- seu período aquisitivo de férias compreende o período de 01/07/2011 a 30/06/2012.
Portanto minha dúvida é se posso simplesmente conceder férias pra ele a partir do dia 01/jul a 30/jul. Mas o que está me deixando confuso é que o período que encontrava-se em benefício, o contrato de trabalho é tido como suspenso, portanto nesse caso como ficaria a questão do aviso prévio de férias?