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Férias no retorno do auxílio doença

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 07:31

Caros colegas gostaria da opinião de vocês (seguida da base legal se possível) para a seguinte situação:

- o funcionário estava em auxílio doença -espécie 31- e tal benefício expira em 30/jun/12 e ele já manifestou que não fará pedido de prorrogação ou reconsideração.

- seu período aquisitivo de férias compreende o período de 01/07/2011 a 30/06/2012.

Portanto minha dúvida é se posso simplesmente conceder férias pra ele a partir do dia 01/jul a 30/jul. Mas o que está me deixando confuso é que o período que encontrava-se em benefício, o contrato de trabalho é tido como suspenso, portanto nesse caso como ficaria a questão do aviso prévio de férias?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 08:12

Amigo verifique a data que ele se afastou pois se foi um periodo maior que 180 dias ele perde o direito as ferias começando assim um novo periodo aquisitivo contado apartir do seu retorno.
Se o periodo é inferior a 180 dias o mesmo tem os direitos iguais a um funcionario normal, não se altera em nada

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 08:38

creio que a duvida dele seja igual a minha.

como o funcionario estava de licença e as ferias tem que ser avisada 1 mes antes ele poderá tira r ferias logo em seguida a sua volta de licença?poderia dar o aviso mesmo o funcionario estando de licença?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 09:06

Paulo desculpe se não compreendi direito mais vou responder pelo que entendi.
O direito as ferias para funcionario afastado (independente do motivo) fica ao dispor da empresa, um exemplo:
Funcionario afastado por mais de 180 dias a empresa não precisa pagar as ferias pois o mesmo perdeu o direito a mesma.

Funcionario afastado por menos que 180 dias, ele tem suas ferias normais igual a um funcionario normal

Funcionario afastado por mais de 180 dias ou menos que 180 porem ainda encontra-se afastado, a empresa se quiser pagar as ferias dele até pode, mais vai ser por livre e espontanea vontade, assim que ele retornar do periodo de afastamento tera que ser contado um novo periodo aquisitivo

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 09:13

Desculpe Fabio, mas ainda não entendi. O funcionário continua com o direito as férias. O aviso de férias pode ser dado enquando ele ainda estava afastado entao?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 09:24

Alexandre, bom dia!

Não localizei embasamento legal para sua dúvida, no entanto eu não daria uma aviso (qualquer que seja) a um empregado que está afastado da empresa. Como justificar juridicamente que dei aviso a um empregado que está afastado, que tem seu contrato suspenso?

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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