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Intervalo do Empregado na Empresa

Daniel Sousa

Daniel Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 09:29

Olá!


Preciso saber qual o procedimento a ser tomado na seguinte situação:

O empregado tem direito a 2 horas de almoço e compra marmita para o referido, porem a empresa não para durante o horário de almoço, e o empregado permanece na empresa. A empresa não quer que o empregado permaneça na empresa durante o intervalo, e o mesmo se nega a sair. O que poderá ser feito?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 09:58

Amigo a empresa tem um local adequado para ser feita suas refeições?
Se ela não tem um local proprio, ela fornece VR num valor apropriado para tal refeição onde o mesmo trabalha?
O que quero dizer é o seguinte, não adianta a empresa fornecer VR de 5,00 se o local onde o mesmo trabalha o valor de uma refeição é superior a este valor, em casos assim é aconselhavel a empresa ter um local adequado com geladeira, mesa, cadeira, e um local para esquentar a marmitex.
Muitas empresas fornecem valor inferior a area de trabalho porem elas tem esse local para almoço, o que não pode é alem de não ter o local devido não fornecer o valor necessario, isso da ação trabalhista.
Agora se a empresa fornece o valor necessario de acordo com a região, o funcionario tera que acatar o que manda a empresa, se o mesmo não for cumprido podera lhe dar advertencia e futuramente suspensão, não aconselho a manda-lo embora por justa causa devido as suspensões porem o mesmo ira começar a fazer o que é determinado pela empresa pois vai começar a pesar no bolso

Daniel Sousa

Daniel Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 10:07

A empresa tem uma pequena cozinha no estabelecimento, porem paga o vale refeição de 175,00 (Conforme clausula da CCT), inclusive a empregada nao leva a marmita, a mesma compra o alimento diariamente.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 10:17

Daniel Sousa

Mas o funcionário está usando a cozinha? Não está claro para mim onde a empresa não quer que o funcionário permaneça. Existe regimento interno de procedimentos e conduta? A empresa fica em local isolado que impossibilite ao funcionário sair para outros locais?

Bem, se a empresa não quer que o empregado permaneça na sala (local de trabalho) durante seu horário de almoço e não há normativos que esclareçam que é vedado sua permanência nestes locais. Sugiro que seja feita uma comunicação formal a toda a empresa que a partir desta data não serão mais aceitos funcionários em intervalo dentro do estabelecimento de trabalho, exceto, no refeitório/cozinha (local apropriado para sua alimentação). Sob pena de advertência. Cabe também esclarecer a motivação da empresa para tal atitude a partir de agora.

Espero ter ajudado.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 10:20

Bom mais veja bem, se a empresa tem um local proprio para descanço/almoço então não pode obrigar o funcionario a ficar na "rua".
Veja por este ponto, o funcionario independente se compra ou tras marmitex, tem 2 horas de almoço/descanso, o funcionario faz sua refeição em 30 minutos, onde ele ficara o restante das 1:30 Horas que ainda restam para o descanço/almoço.
A empresa fornece um local para laser?
Se não fornece não pode exigir que o funcionario fique vagando pela rua, lembrando que isso não esta em lei ou em convensão, é apenas um ponto.
Lembrando que pode estar sol de rachar ou caindo o mundo em agua então o funcionario tem que ficar em algum lugar e se não for na empresa sera onde?
Veja por esse lado pois em alguns aspectos chega até ser desumano, lembrando que esse é o meu ponto de vista.

Daniel Sousa

Daniel Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 15:53

Eu entendo a observação, porem o empregado permanece geralmente próximo a recepção da empresa e quando chega algum cliente para agendamento ou pagamento, ele não é atendido, e isso tem trazido grandes transtornos para a empresa, o cliente nao tem ciencia que a empregada que esta ali proximo e qua ja o atendeu antes esta em horario de almoço e não pode atende-lo; Na verdade a empresa tem uma pequena cozinha com microondas, e não possui mais nem um local para acomodar os funcionários a não ser a recepção. A empresa também nao é obrigada a manter o empregado dentro de suas propriedades ja que a permanencia do mesmo tem trazido pontos negativos de grande proporções.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 16:16

Daniel,

entendo a situação. Por isso aconselho a orientar o funcionário a ficar em outro local que não seja o seu de trabalho. Ficar do lado de fora, em alguma área nas proximidades da empresa ou até mesmo. Sempre há um lugar . O que não pode é a presença do empregado atrapalhar o andamento da trabalho.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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