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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rescisão indireta

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 16:42

Não necessariamente, ele pode sair imediatamente e isso seria uma rescisão com aviso indenizado. A diferença está na sua solicitação à justiça de despedida indireta. Onde caberá, ou não, o pagamento do referido aviso por parte do empregador.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
PAMELA BORGES NAVARRO GOMES

Pamela Borges Navarro Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 16:51

No caso é uma funcionaria na empresa onde trabalho, entrou na justiça com pedido de rescisão indireta, desde o dia que a empresa recebeu a Notificação ela não compareceu para trabalhar. A minha duvida é:
ela realmente pode se afastar da empresa ou ela precisa esperar a descisão da justiça? E a empresa qual o procedimento que ela deve tomar?

Pamela Borges
Eliane Viana

Eliane Viana

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 16:58

pode, porque para ela solicitar na demissão na justiça, tem que ser motivos extremos, e pode alegar vários motivos pelo qual prefiriu se ausentar um deles pode ser discriminação, uma amiga minha formalizou o pedido, após a empresa receber bloqueou todos os acessos dela ao sistema da empresa, nem o ponto eletrônico ela tinha acesso, e através de fotografias ela consegui comprovar que no caso dela foi um abuso !

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