Gilmar Costa
Prata DIVISÃO 2 , Gerente PessoalBoa tarde amigos!
Estou com uma dúvida em uma das minhas empresas.
Existe uma cultura na minha cidade em pagar os pedreiros e auxiliares sob a forma de diária (60 R$), mas vale lembrar que eles só recebem pelos dias trabalhados, não incluindo os domingos e feriados. Más na verdade o valor recebido (1.410,00 - Junho), é superior ao previsto em convenção coletiva de trabalho que é de 1.012,38 R$.
Eu pensei em efetuar o pagamento, garantindo o recebimento desses dias de descanço previsto em lei.
Sei que existe a forma de pagamento por mês, hora e comissão. O acordo feito de pagamentos por dia trabalhados seria legal ?
E no caso de pagamento de salário/hora, os colaboradores teriam que receber o repouso remunerado mesmo não realizando horas extras ?
Att,
Gilmar Costa