Paula, obrigado. eu fiz esse calculo com base nas informações desse site mesmo, queria só mais algum aval para ver se o calculo que eu fiz está correto.
Fabio, o horário noturno tem uma redução ou seja 1:00 hora noturna equivale a 52,50 da hora. e essa redução vale tanto para o calculo da jornada do trabalhador como para o calculo do adicional noturno.
eu pensava que era só para o adicional noturno, mais recentemente fomos autuados pelo MTE por não pagarmos as "horas extras" dos empregados.
Pois numa jornada de 23:00 as 07:20 com 1 hora de intervalo nós contávamos 07:20 trabalhadas. só que aplicando a redução da hora noturna a mesma jornada é contabilizada da seguinte forma:
horario 23:00 as 07:20
Qtd horas noturnas: 05:00hrs (já reduzido a hora do intervalo)
calculo da hora noturna: 05:00 x 1,14285 = 5,71425 que convertendo para horas equivale a 5:43.
dessa forma os empregados que tinha o horário de 23:00 as 07:20 ao invés de estarem trabalhando 07:20 por dia, estavam trabalhando 08:03. cabendo assim 0:43 de horas extras por dia.
Mediante a isso fiz o calculo reduzindo a jornada dos empregados, ai queria só mais o aval de alguém da área validando meus cálculos.