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Feriado de 2 de Julho - Bahia

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:21

Prezados colega bom dia.

Dia 02 de Julho se comemora aqui na Bahia a data da Indenpendecia da Bahia, para Salvador é considerado feriado, gostaria de saber porque alguns municipio dentro da Bahia não constuma seguir essa regra e acaba funcionando normalmente ja que é considerado feriado municipal e somente para Bahia.

Thalisson Rocha
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:36

Thalisson bom dia

Pelo que sei 02 de Julho é Feriado Estadual na Bahia e não municipal.
Sendo assim todos municípios deveriam segui-lo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 15:34

Thalisson

Sugiro que consulte a CCT para maiores informações, pois cada uma trata o assunto de uma forma diferente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 16:37

Boa tarde, 2 de julho é feriado estadual.


Feriados Nacionais
• Confraternização Universal
01 de janeiro Lei nº 662 de 06/04/49
• Tiradentes
21 de abril Lei nº 2.166 de 08/12/50
• Dia do Trabalho
01 de maio Lei nº 662 de 06/04/49
• Independência do Brasil
07 de setembro Lei nº 662 de 06/04/49
• N.Sra. Aparecida -Padroeira do Brasil
12 de outubro Lei nº 6.802 de 30/06/80
• Finados
02 de novembro Lei nº 607 de 19/12/2002
• Proclamação da República
15 de novembro Lei nº 662 de 06/04/49
• Natal
25 de dezembro Lei nº 662 de 06/04/49

Feriados Estadual
• Independência da Bahia
02 de julho Lei no 9.093 de 12/09/95

Feriados Municipais

• A designação dos Feriados Municipais é de competência de cada Prefeitura;
• Os Feriados Municipais são no máximo 04 (quatro) ao ano em cada Município;
• No município de Salvador, segundo a Lei nº 1.997 de 21/06/67, são considerados feriados:
• Sexta-feira da Paixão
Data móvel
• Corpus Christi
Data móvel
• São João
24 de junho
• N. Sra. Conceição - Padroeira da Cidade
08 de dezembro

OBSERVAÇÕES:

Não são considerados feriados no Município de Salvador, as datas abaixo, embora a tradição, costume celebrar esses dias. A dispensa ao trabalho nessas datas é mera liberdade das empresas.

3ª feira de carnaval
4ª feira de cinzas

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