Boa tarde, 2 de julho é feriado estadual.
Feriados Nacionais
• Confraternização Universal
01 de janeiro Lei nº 662 de 06/04/49
• Tiradentes
21 de abril Lei nº 2.166 de 08/12/50
• Dia do Trabalho
01 de maio Lei nº 662 de 06/04/49
• Independência do Brasil
07 de setembro Lei nº 662 de 06/04/49
• N.Sra. Aparecida -Padroeira do Brasil
12 de outubro Lei nº 6.802 de 30/06/80
• Finados
02 de novembro Lei nº 607 de 19/12/2002
• Proclamação da República
15 de novembro Lei nº 662 de 06/04/49
• Natal
25 de dezembro Lei nº 662 de 06/04/49
Feriados Estadual
• Independência da Bahia
02 de julho Lei no 9.093 de 12/09/95
Feriados Municipais
• A designação dos Feriados Municipais é de competência de cada Prefeitura;
• Os Feriados Municipais são no máximo 04 (quatro) ao ano em cada Município;
• No município de Salvador, segundo a Lei nº 1.997 de 21/06/67, são considerados feriados:
• Sexta-feira da Paixão
Data móvel
• Corpus Christi
Data móvel
• São João
24 de junho
• N. Sra. Conceição - Padroeira da Cidade
08 de dezembro
OBSERVAÇÕES:
Não são considerados feriados no Município de Salvador, as datas abaixo, embora a tradição, costume celebrar esses dias. A dispensa ao trabalho nessas datas é mera liberdade das empresas.
3ª feira de carnaval
4ª feira de cinzas