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Ticket Refeição para quem está de férias

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 14:22

Ola Ana tudo bem contigo?
Bom, observe como foi pago o mês anterior ou no caso este mês para esta colaboradora, se a mesma retorna dia 14/07 então ela tirou ferias apartir do dia 14 de JUNHO (Numa quinta feira?).
Veja no mês de JUNHO o que foi pago a ela referente ao beneficio e faça apenas o complemento.
Se foi pago do dia 01/06 ao dia 13/06, então necessitara pagar assim que a mesma retornar de ferias, se foi pago do dia 01/06 ao dia 30/06 veja se fica algum dia de BNF pendente para pagar, porem se você quiser pagar não tem nenhum problema já que estara beneficiando o funcionario, porem estaria de uma certa forma lesando a empresa

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 14:33

Achei estranho, mas acredite, já vi convenções estipulando que mesmo o funcionário gozando férias deve receber o ticket refeição pois o mesmo também deve se alimentar nas férias... Então acho melhor dar uma olhadinha na convenção.
(não me lembro o sindicato)

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 08:33

Bom dia Ana Paula, O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão por expressa determinação legal, isso quer dizer que neste caso você não deve pagar quando o mesmo esta de férias,isso considerando que não tem previsão em CCT.

Espero colaborar!!!

Até mais!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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