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contrato de trabalho

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 16:05

Maysa, o contrato de trabalho determinado, como o proprio nome já diz, ele tem um inicio e um fim já estipulados, geralmente se eles são quebrados ou não cumpridos na sua integra, a parte que quebrou o contrato tera que pagar uma multa sobre o mesmo.
O contrato indeterminado como tbm o nome ja diz não tem um prazo para acabar, é chamado de contrato efetivo.

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