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desconto de faltas

Márcia dos Santos

Márcia dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 15:53

Boa tarde!
gostaria de tirar uma dúvida, desde já agradeço!
para desconto de falta de um funcionário que trabalha como mensalista, ou seja 220h mensais, ele faltou 1 dia no mês. Como deve ser feito o desconto dessas horas? 7h33min (1 dia do mês de 220h) ou 8h (um dia de trabalho).

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 23:39

Márcia,

O desconto deve ser o mesmo nº de horas que o empregado trabalharia no dia, independente de ser 8 horas ou 8h e 48min.

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 23:47

Boa noite Márcia. Se o empregado trabalha como mensalista 220h, nesse caso o desconto será o equivalente a um dia de trabalho (1/30) ou 7,33h.

No segundo caso, se o empregado mensalista trabalha com compensação do sábado, além do dia de falta você também poderá descontar as horas não compensadas.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 07:27

Fagner Aguiar,

Você pode me explicar então se um empregado faltar no sábado que trabalha 4 horas, será descontado 7,33?

Dá uma olhada no link que a colega Rubia postou logo acima.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 08:40

Amigos, tanto um jeito quanto o outro esta correto pois o valor não vai se alterar (porem ele sendo mensalista, eu descontaria o dia), o desconto do DSR também pode ser de 1 dia ou se 7,333Hs, para descontar a hora compensada (vide sindicato) eu faço dessa forma:
Um dia tem 7,33Hs
A semana tem 6 dias uteis
7,33x6 = 43,99

Divido o valor das horas diarias 7,33 pelos dias uteis da semana 6
7,33/6 = 1,22

então o DSR eu desconto alem do atraso + 1,22 de DSR

Rosana Alves

Rosana Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 14:54

estou com a seguinte situação:

a funcionaria estava de férias do dia 11/06/2012 a 30/06/2012. (20 dias).
retornaria ao trabalho no dia 02/07/2012, só que ela só retornou no dia 17/07/2012.

dúvida: faço o desconto de 16 dias + 3dsr?.estou correta em fazer isso?

sds,
rosana

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