x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.593

Salário-Família X Auxílio-Doença

ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 16:46

Boa Tarde!!!
Estou com a seguinte dúvida: Uma funcionária machucou o pé e apresentou um atestado médico de 25/05/2012 a 15/07/2012. Os primeiros 15 dias serão pagos pela empresa e o restante pelo INSS. Temos dúvida no pagamento do salário-família o qual ela tem direito. Sabemos segundo a lei que no mês de afastamento é pago integralmente pela empresa e no mês da cessação do benefício pelo INSS. A dúvida é : quem paga na competência 06/2012, sendo que 8 dias ainda é a cargo da empresa e 22 pelo INSS ?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 16:53

Roberta, a empresa deve pagar. Justamente pelo que você explicou, no AFASTAMENTO é pago pela empresa. no RETORNO pago pelo INSS.

Maio/2012 - empresa
Junho/2012 - empresa
Julho/2012 - INSS

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 17:04

Oi Ana. Primeiramente muito obrigada pela resposta e agilidade.
Se puder só me esclareça porque será pago pela empresa na competência 06/2012 ? Desde já , muito obrigada.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 17:10

Ola Roberta

Por que os 15 dias referente a empresa foi "quebrado", parte na competência maio e parte competência junho. O INSS só pagará quando houver o retorno.

No entanto, não se preocupe, pois mesmo a empresa procedendo o pagamento, esse valor é deduzido no INSS do mês. No final das contas, quem sempre paga é o INSS.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade