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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 09:15

BOM DIA PESSOA!

GOSTARIA DE FAZER DUAS PERGUNTAS!

1) UM ENTIDADE QUE POSSUI O CERTIFICADO DE ASSISTENCIA SOCIAL(CNAE), ESTAVA RECOLHENDO PARA O INSS COM O CODIGO: FPAS(639 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em gozo da isenção de contribuições sociais, art. 55 da Lei nº 8.212/91). SÓ QUE O INSS NÃO TINHA CONCEDIDO A INSENÇÃO, ENTÃO A ENTIDADE FOI FISCALIZADO PELO INSS E CONSTATOR QUE A ENTIDADE ESTAVA RECOLHENDO COM CÓDIGO(639) E ERA ERRADO, POIS A MESMA NÃO POSSUIA A ISENÇÃO.

O FISCAL, ORIENTOU PARA CORRIR AS GFIPS, QUE FORAM ENVIADAS COM CÓDIGO ERRADO E FAZER UM PARCELAMENTO JUNTO AO INSS.

2) PESSOAL, NESSE CASO, QUAL SERIA O CÓDIGO CERTO PARA INFORMAR NA GFIP?? FPAS? E COMO FAZER O PROCEDIMENTO DE CORREÇÃO DAS FGIPS QUE ESTÃO COM O CÓDIGO ERRADO.

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 10:36

Joao
é assim mesmo como o Leonelson te explicou, vc precisara mandar nova gfip, com os funcionarios na modalidade 9.sem precisar excluir o outra ja feita.

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE

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