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Bom dia. Solicito auxilio no seguinte caso:
- funcionária estava de férias de 05/06/12 a 04/07/12. No dia 24/06 entrou em licença maternidade. Assim, as férias ficam suspensas, devendo ser gozadas após o retorno da L.M. Pergunto:
a- o afastamento por licença maternidade eu coloco a partir do dia 05/07 (que seriam o retorno das férias)? não pode dar problema numa eventual fiscalização, pois a data do inicio da L.M. não condiz com o afastamento no sistema de folha?
b- ou tenho que alterar no sistema de folha, encerrando as férias em 23/06, e no retorno da licença maternidade novamente coloca-la em férias? mas e daí esse valor que paguei integral no seu recibo de férias, como fica? e ela ficará em férias 11 dias la adiante sem receber, pois já recebeu integral no recibo de férias?
Obrigado.