Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 575

Afastamento Indeferido

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 15:50

As GFIP's ficarão do mesmo jeito. Se você já informou que o mesmo encontrava-se afastado por motivo de doença, isso não muda.
Se o funcionário entrou com pedido de reconsideração no INSS, você coloca como motivo de afastamento "outros".
Tive um caso parecido e o funcionário no dia da perícia levou o advogado e o INSS liberou o período que o mesmo estava afastado.

Margarete P. Cunha

Margarete P. Cunha

Bronze DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 16:02

Olga...
Obrigada a sua resposta. Vou fazer a sugestão ao funcionário.
Tenha uma Boa tarde

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original." Shakespeare

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade