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Ferias na Rescisão de Contrato de experiencia

Joao Pedro

Joao Pedro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 15:21

Olá pessoal.

Assim, um funcionário trabalhou 18 dias em um contrato de experiencia, que realmente era apenas de 18 dias, e quando vou fazer a rescisão dele no sistema, aparece o salario proporcional, salario antecipado (a empresa paga de 15 em 15 dias), 13º, e os descontos. O funcionário não tem direito as ferias e 1/3 das ferias? Se o sistema ta calculando o 13º não deveria calcular as ferias também?

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