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FÓRUM CONTÁBEIS

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Felipe Costa

Felipe Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 19:54

Olá a todos,

Pessoal tenho um dúvida, trabalho em uma empresa, porém no momento da contratação, foi acordado comigo (verbalmente), que o VR e o VT, seria fornecido em dinheiro, pagos através de depósito bancário e feito recibos após o depósito. Porém agora fazem oito meses em que trabalho nesta empresa, e a empresa quer começar a realizar o pagamento do VT através de cartão transporte, e o VR através de um restaurante conveniado. Como foi acordado não somente comigo, porém com todos os funcionários que trabalham ou trabalharam na empresa (todos foram acordos verbais), eles podem realizar o pagamento desta nova forma, neste caso o a lei sobre direito adquirido pode valer?, qual artigo posso utilizar?

Fico no aguardo.

Obrigado.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 07:53

Olá Felipe,

Neste caso a empresa antes estava fornecendo os benefícios de maneira errada, o vale transporte e o vale alimentação não podem ser fornecidos em dinheiro.

O que está acontecendo, é que a empresa esta regularizando a situação "pagando da maneira correta".

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 08:25

Felipe o nosso colega Jhonny esta certissimo.
A empresa estava pagando erradissimo pois nem o vale transporte nem o vale refeição pode ser dado em dinheiro, pois isso pode ser considerado como integração para salario, futuramente alguem pode cobrar isso na rescisao.

Por isso que a empresa está regularizando para que futuramente nao aja problemas com a justiça, mais agora está correto.
Tem que ser usado o O cartão para vale transporte em cidades que aceita o cartão para municipio que nao aceita tem que ser utilizado o metropasse que é aquele vale de papel antigo, aqui na Bahia é assim.
E o vale refeição ele pode ser utilizado em Cartão com restaurante convencionado como em Tickter em papel.

Thalisson Rocha
Rômulo Alexander Silva Novaes

Rômulo Alexander Silva Novaes

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:53

Na empresa onde trabalho, o pagamento do vale-transporte em dinheiro é liberado na Convenção Coletiva. Neste caso, tal procedimento é correto?

E a empresa pode "voltar atrás" e pagar o vale-transporte em cartão, mesmo após anos de pagamento em dinheiro previsto em Convenção Coletiva? Aqui é uma vantagem grande para muitos receber o VT em dinheiro, se isso mudar, a coisa deve ficar feia.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 15:05

Sim, para ambas perguntas.

Desde que o Sindicato dê permissão para que seja pago em dinheiro o VT não há problema, não ocrre ilegalidade por parte do emrpegador.

E a empresa pode alterar o pagamento deste benefício deixando de pagar em dinheiro.

É importante ressaltar que a CCT do Sindicato dá permissão, ela não impõe o pagamento em dinheiro.

Dessa forma, correta está a empresa. Caso algum empregado se julgue prejudicado deverá contatar seu Sindicato, mas ressalto que não deverá tomar qualquer atitude sob pena de ser dispensado por justa causa.

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