x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 20.456

Felipe Costa

Felipe Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 19:54

Olá a todos,

Pessoal tenho um dúvida, trabalho em uma empresa, porém no momento da contratação, foi acordado comigo (verbalmente), que o VR e o VT, seria fornecido em dinheiro, pagos através de depósito bancário e feito recibos após o depósito. Porém agora fazem oito meses em que trabalho nesta empresa, e a empresa quer começar a realizar o pagamento do VT através de cartão transporte, e o VR através de um restaurante conveniado. Como foi acordado não somente comigo, porém com todos os funcionários que trabalham ou trabalharam na empresa (todos foram acordos verbais), eles podem realizar o pagamento desta nova forma, neste caso o a lei sobre direito adquirido pode valer?, qual artigo posso utilizar?

Fico no aguardo.

Obrigado.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 07:53

Olá Felipe,

Neste caso a empresa antes estava fornecendo os benefícios de maneira errada, o vale transporte e o vale alimentação não podem ser fornecidos em dinheiro.

O que está acontecendo, é que a empresa esta regularizando a situação "pagando da maneira correta".

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 08:25

Felipe o nosso colega Jhonny esta certissimo.
A empresa estava pagando erradissimo pois nem o vale transporte nem o vale refeição pode ser dado em dinheiro, pois isso pode ser considerado como integração para salario, futuramente alguem pode cobrar isso na rescisao.

Por isso que a empresa está regularizando para que futuramente nao aja problemas com a justiça, mais agora está correto.
Tem que ser usado o O cartão para vale transporte em cidades que aceita o cartão para municipio que nao aceita tem que ser utilizado o metropasse que é aquele vale de papel antigo, aqui na Bahia é assim.
E o vale refeição ele pode ser utilizado em Cartão com restaurante convencionado como em Tickter em papel.

Thalisson Rocha
Rômulo Alexander Silva Novaes

Rômulo Alexander Silva Novaes

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:53

Na empresa onde trabalho, o pagamento do vale-transporte em dinheiro é liberado na Convenção Coletiva. Neste caso, tal procedimento é correto?

E a empresa pode "voltar atrás" e pagar o vale-transporte em cartão, mesmo após anos de pagamento em dinheiro previsto em Convenção Coletiva? Aqui é uma vantagem grande para muitos receber o VT em dinheiro, se isso mudar, a coisa deve ficar feia.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 15:05

Sim, para ambas perguntas.

Desde que o Sindicato dê permissão para que seja pago em dinheiro o VT não há problema, não ocrre ilegalidade por parte do emrpegador.

E a empresa pode alterar o pagamento deste benefício deixando de pagar em dinheiro.

É importante ressaltar que a CCT do Sindicato dá permissão, ela não impõe o pagamento em dinheiro.

Dessa forma, correta está a empresa. Caso algum empregado se julgue prejudicado deverá contatar seu Sindicato, mas ressalto que não deverá tomar qualquer atitude sob pena de ser dispensado por justa causa.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies