
Gislane Carla Santana Paciencia
Bronze DIVISÃO 3 , Analista PessoalPrezados, Bom Dia!
Para o calculo do aviso trabalhado da Lei 12.506 incorpora médias salariais ou o calculo é somente sobre o salário do funcionário?
Agradeço desde já.
Abraços.
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Gislane Carla Santana Paciencia
Bronze DIVISÃO 3 , Analista PessoalPrezados, Bom Dia!
Para o calculo do aviso trabalhado da Lei 12.506 incorpora médias salariais ou o calculo é somente sobre o salário do funcionário?
Agradeço desde já.
Abraços.
Thamerson Rosa Pires
Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a)Prezada Gislane,
A lei nada alterou a forma de calculo, apenas acrescenta em favor do funcionário 3 dias por ano de serviço, sendo assim os cálculos continua da mesma forma do que no aviso de 30 dias.
Aderleno Pessoa
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBom dia Gislaine.
Bem, o assunto em questão eh bastante controverso. Enquanto não houver uma regulamentação, a materéia deve ser discutida com bastante cautela para não tornar uma interpretação cláusula pétrea. Pois bem.
Aqui no RN, emito rescisões para vários sindicatos, e quando o assunto é a Lei 12506/11, raros são os casos de concordância entre eles.
Para evitar problemas com ressalvas na rescisão, admitimos a máxma "In dubio pro reu". Ou seja, no caso de dúvida, consultamos o sindicato da categoria profissional em questao e as orientações da SRTE, caso a resposta não seja no mínimo convincente, adotamos a base de cálculo da seguinte maneira:
Primeiramente auferimos os ganhos mensais fixos e acrescentamos média dos rendimentos variáveis. Depois de encontrado esse valor (campo 23 do TRCT), resolvemos a questão dividindo-o por 30, multiplicando por 3 e multiplicando pela quantidade de anos trabalhados.
Bem, desculpe pela extensão da resposta. Mas espero ter ficado claro, caso não, volte a postar.
Gislane Carla Santana Paciencia
Bronze DIVISÃO 3 , Analista PessoalAderleno, boa tarde!
Sua resposta foi clara e prestativa.
Agradeço a sua atenção.
Abraço...
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