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SIMPLES NACIONAL - Empresas Optantes - Terceiros

Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 14:11

Senhores, Boa Tarde ...

A Lei complementar 123/2007 em seu artigo 53 entre outros dispensa as empresas com faturamento de até R$ 36.000,00 tratamento especial até o dia 31/12 do segundo ano subsequente a sua formalização (limitado a três anos calendários):

1. Do pagamento de contribuição sindical patronal;
2. Do pagamento a outras entidades (terceiros);
3. Dos 10% a título de contribuição social (Multa rescisória).

Tendo a Lei Complementar 127/2007 revogado o artigo 53 da Lei 123/2007 ... significa que as contribuições acima serão devidas pelas empresas optantes pelo simples nacional ??

Neste caso as empresas optantes deverão recolher as contribuições referente a terceiros ???

Muito obrigado ...

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