Giuliano
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Senhores, Boa Tarde ...
A Lei complementar 123/2007 em seu artigo 53 entre outros dispensa as empresas com faturamento de até R$ 36.000,00 tratamento especial até o dia 31/12 do segundo ano subsequente a sua formalização (limitado a três anos calendários):
1. Do pagamento de contribuição sindical patronal;
2. Do pagamento a outras entidades (terceiros);
3. Dos 10% a título de contribuição social (Multa rescisória).
Tendo a Lei Complementar 127/2007 revogado o artigo 53 da Lei 123/2007 ... significa que as contribuições acima serão devidas pelas empresas optantes pelo simples nacional ??
Neste caso as empresas optantes deverão recolher as contribuições referente a terceiros ???
Muito obrigado ...