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Contrato de Experiência - Terceiros

Alessandro Berto

Alessandro Berto

Iniciante DIVISÃO 5 , Comprador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 11:01

Bom dia! Minha namorada está em período de experiencia, e os 90 dias estão vencendo agora na próxima semana.
Ela foi contratada através de uma agência e agora irá assinar o contrato direto com a empresa, exercendo o mesmo cargo e função.
A empresa informou que ela irá assinar um novo contrato de experiência, está correto? Mesma função, mesmo cargo, mesma rotina.

Podem informar na lei onde isso é legal ou ilegal?


Abs
Alessandro.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 11:10

Alessandro,

Claro que isso é ilegal e o novo contrato de experiência não tem validade jurídica. Porém não há muito o que fazer, ela só consegue reverter essa situação em juízo o que não é indicado para uma pessoa que pretende permanecer no emprego...

Eu assinaria o novo contrato de experiência e, caso ela seja dispensada nesse novo período, aí sim procuraria judicialmente seus direitos.

Os empregados não tem muita ação diante de situações como essa, é aceitar ou aceitar. No futuro, se discute a validade ou não do ato.

Espero ter ajudado, abraços

Alexandra Calcic fontainha

Alexandra Calcic Fontainha

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 11:11

Neste caso ela não deverá assinar outro contrato de experiencia, pois ela ja estava prestando serviço dentro da mesma empresa. ela deverá assinar somente o contrato de trabalho, onde tem o cargo, função, salário, horario e as clausulas contratuais, menos as clausulas onde consta experiencia.

Alessandro Berto

Alessandro Berto

Iniciante DIVISÃO 5 , Comprador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 11:29

Agradeço e concordo com as duas respostas.
Porém é como o Juliano comentou, neste momento não ha muito o que fazer, aliás enquanto empregado não é um bom momento para travar uma "briga" com a empresa, pois se ela recusar a assinar o contrato, pode ficar um clima não muito agradável, favorecendo a dispensa.

Acho que assinar agora e se posteriormente acontecer a dispensa, correr atras dos direitos em juízo.

Se alguém tiver a base legal, eu agradeço.


Muito obrigado por enquanto.
Abs
Alessandro.

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 09:54

Pessoal,

Bom Dia

Aproveitando, temos um funcionário que nos deixou a 1 ano mais ou menos e agora esta voltando para exercer outra função, caberia contrato de experiêcia?

Sds
Patrícia

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 10:21

Bom dia Patricia

Sendo função diferente ,não tem problema a empresa conceder ao funcionário contrato de experiência.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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